DECRETO 3077/2017
Regula Horário de Expediente do SISAM, alterando o decreto 3004/2016.
O Prefeito Municipal, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 67, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º. O expediente administrativo e o atendimento ao consumidor do Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal – SISAM, será das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, de segunda à sexta feira.
Parágrafo Único. O novo horário de expediente do SISAM começará a partir do dia 01 de fevereiro de 2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista, 31 de janeiro de 2017.
Daniel Netto Cândido
Prefeito Municipal
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