Sobre o projeto de Lei que tramita na Câmara de Vereadores sobre o Sisam, a diretora da autarquia, Andreia Azevedo vem a público esclarecer que:
✔1 – O projeto não prevê aumento na tarifa, mas regulamenta a autarquia, que desde que foi criada não havia sido regulamentada.
✔2- Desde a municipalização da água, a taxa de R$ 17,05 nunca mais foi atualizada. Para se ter uma ideia, a taxa da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan, até 10 m³ é de R$ 39,77, categoria residencial, no Samae de Tijucas o valor da mesma categoria é de R$ 26,37. Para garantir os investimentos na autarquia, será natural ocorrer algum tipo de atualização, mas obviamente dentro do que prevê a legislação, não será aumento, será uma atualização.
✔3 – Em caso de alguma atualização quem define é o Sisam, após estudo da Agência Reguladora. O Sisam não perde nenhum poder. No artigo 5º da lei está claro: Caberá ao Diretor Geral do SISAM, mediante Portaria, estabelecer o valor das tarifas, pelos serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e demais serviços pertinentes, após parecer prévio do órgão regulador, observados os critérios, estabelecidos pelo art. 29, da Lei Federal n. 11.445/07,
✔4 – Todo sistema de abastecimento de água precisa ter uma agencia reguladora. O ex-prefeito, Aderbal Manoel dos Santos enviou e a Câmara aprovou Lei Municipal 3.233, de 15 de dezembro de 2009, que autorizou o ingresso do Município de São João Batista no consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS).
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